(DOC. VP 241.0310.7419.2364)
STJ. Habeas corpus. Policial militar condenado por homicídio simples consumado e tentado. Perda do cargo decretada como efeito secundário da sentença. Possibilidade. Crime comum. Desnecessidade de procedimento específico. Exigência apenas nos casos de crimes militares. Denegação da ordem.
1 - A perda do posto e da patente dos oficiais, bem como da graduação das praças da corporação militar, por decisão do tribunal competente, mediante procedimento específico, nos termos da CF/88, art. 125, § 4º, só é aplicável quando se tratar de crime militar. 2 - Nas condenações de policiais militares ocorridas na Justiça Comum, compete ao juiz prolator do édito condenatório, ou ao respectivo Tribunal, no julgamento da apelação, decretar a perda da função pública. 3 - No
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