(DOC. VP 241.0310.7397.7148)
STJ. Habeas corpus. Roubo simples. Regime de execução. Modo fechado determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Descabimento. Pena-Base. Fixação no mínimo legalmente previsto. Circunstâncias judiciais favoráveis. Art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Súmulas 440 deste STJ e 718 e 719 da suprema corte. Coação ilegal evidenciada. Alteração para o modo aberto.
1 - O art. 33, §§ 2º e 3º, do CP estabelece que o condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime aberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal. 2 - Fixada a pena-base no mínimo legal e sendo o acusado primário, não se justifica a imposição do regime prisional mais gravoso. 3 - A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade genérica
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