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(DOC. VP 241.0310.7392.4135)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Alegado erro material na data inicial da prisão do paciente. Ausência de prova pré-Constituída. Unificação das penas. Parâmetro temporal para concessão de benefícios. Tese não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância.

I - O habeas corpus, em sua estreita via, deve vir instruído com todas as provas pré-constituídas das sustentações feitas já que nele não se admite dilação probatória (Precedentes ). In casu, não há qualquer documento que comprove que a custódia do paciente ocorreu em momento anterior ao considerado pelo Juízo das Execuções Criminais. II - Tendo em vista que a tese apresentada - consideração do parâmetro temporal resultante da unificação das penas para fins de concessão de

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