(DOC. VP 241.0310.7390.6951)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Visita periódica à família. Trabalho externo. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo.
I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária para visita à família e trabalho externo, levando-se em consideração o fato do paciente não preencher o requisito subjetivo previsto na LEP, art. 123, III (Precedentes). II - Na hipótese dos autos, entendeu o Juízo das Execuções que o fato do paciente possuir término da pena previsto para 10/09/2029 e ter sido progredido ao regime semiaberto há menos d
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