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(DOC. VP 241.0310.7385.1691)

STJ. Civil e processual. Execução movida contra filha que possui 16 % da cota parte de imóvel. Bem de família. Viúva meeira e filhos. Embargos de terceiros. Lei 8.009/1990 suscitada pelos recorrentes. Rejeição nos embargos à execução da executada. Inocorrência de preclusão. Recorrentes não faziam parte no processo de embargos à execução. Possibilidade. Recurso especial provido.

I - Inobstante afastada pela instância ordinária a aplicação da Lei 8.009/1990 à penhora havida nos autos da execução movida à filha da viúva meeira deste imóvel, tem-se que a questão pode ser reavivada em embargos de terceiro opostos pela própria viúva e demais filhos, que não integravam aquele processo. II - Proteção que atinge a inteireza do bem, a fim de evitar a frustração do escopo da Lei 8.009/90, que é a de evitar o desaparecimento material do lar que abriga a famíli

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