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(DOC. VP 241.0310.7375.4994)

STJ. Constitucional. Administrativo. Cartório. Processo administrativo disciplinar. Afastamento e perda da delegação. Nomeação de terceiro como interventor. Preterição de substituto mais antigo. Possibilidade. Ato discricionário. Situação excepcional e de crise institucional. Princípios da impessoalidade e da moralidade.

1 - Caso em que o titular de serventia extrajudicial, após suspensão de suas funções e afastamento para responder a procedimento disciplinar, perde a delegação. 2 - É discricionário o ato da Administração Judiciária que, em vez de optar pelo substituto mais antigo, decide, nos termos da Lei 8.935/94, art. 36, nomear terceira pessoa como interventor e, diante das peculiaridades do caso concreto (relação próxima de parentesco), manter, com base nos princípios da impessoalidade e da

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