(DOC. VP 241.0310.7375.1295)
STJ. Mandado de segurança. Anistia. Servidor público federal do dnos. Revisão do ato administrativo. Portaria interministerial 354/02. Decadência administrativa. Não ocorrência. Lei 9.784/99. Incidência retroativa. Impossibilidade. Precedentes. Nulidade do ato revisional. Ausência de prova pré-Constituída. Impossibilidade de dilação probatória. Segurança denegada.
1 - A Corte Especial deste STJ, por ocasião do julgamento dos MS 9.112/DF e 9.157/DF, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, e do MS 9.115/DF, da relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, todos na sessão do dia 16 de fevereiro de 2005, negou toda e qualquer eficácia retroativa aa Lei 9.784/99, art. 54. 2 - Na espécie, não havendo prova pré-constituída da alegada ilegalidade do ato revisional da anistia concedida ao impetrante, apoiado no disposto na Lei 8.878/94, o mandado de segurança
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