(DOC. VP 241.0310.7362.3407)
STJ. Processual civil e tributário. Iss. Locação de bens móveis. Ilegalidade. Acórdão recorrido. Decisão favorável. Falta de interesse de agir. Tributo indireto. Natureza reconhecida. Repetição de indébito. Comprovação da não-Transferência do encargo. Necessidade. Sistemática dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C Documentos comprobatórios. Inexistência. Súmula 7/STJ.
1 - Não há interesse de agir com relação ao pleito de se reconhecer a ilegalidade da incidência do ISS sobre locação de bens móveis, uma vez que o acórdão recorrido decidiu no mesmo sentido da pretensão recursal. 2 - A jurisprudência pacificada no STJ reconheceu que o ISS aplicado sobre a locação de bens móveis tem a natureza de tributo indireto, permitindo o repasse do encargo financeiro ao tomador do serviço. Desse modo, a restituição do indébito sujeita-se à prévia compr
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