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(DOC. VP 241.0310.7358.2610)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Crime consumado. Dispensabilidade da posse tranquila da res furtiva. Impossibilidade de apreensão e perícia da arma de fogo. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Precedentes do STJ e do STF. Pena-Base no mínimo legal (4 anos), e fixada, em definitivo, em 5 anos e 4 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Ilegalidade do regime mais gravoso. Ressalva do ponto de vista do relator. Suspensão condicional da pena. Pena superior a 2 anos. Ausência do requisito objetivo. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para fixar o regime semiaberto.

1 - Conforme orientação já sedimentada nesta Corte, a posse tranquila sobre a res furtiva não é imprescindível para a consumação do crime de roubo. 2 - A apreensão e a perícia da arma utilizada no crime de roubo, quando impossível, não afasta a incidência da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização durante a prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF. 3. As doutas Cortes Superiores do País (STF e ST

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