(DOC. VP 241.0310.7341.9367)
STJ. Processual civil. Impugnação ao valor da causa. Ausência de manifestação do autor. Aceitação tácita. Impossibilidade. Compete ao juiz decidir o incidente. Precedente. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Conforme se depreende da parte final do CPC, art. 261, impugnado o valor da causa, cabe ao juiz determiná-lo. Assim, a ausência de manifestação do autor não importa em aceitação tácita do valor tido por correto pela impugnante. Precedente. 2 - As premissas fáticas pelas quais a recorrente alega que o valor da causa deveria ser o valor descrito no contrato social da empresa - uma vez que ação teria por objeto o exercício da atividade empresarial, confundindo-se, assim, com a pró
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