(DOC. VP 241.0310.7321.7966)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Cometimento de falta grave. Alteração da data-Base para concessão de progressão de regime. Possibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
1 - É pacífico o entendimento no STJ no sentido de que o cometimento de falta grave implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do benefício da progressão de regime prisional. Devendo o marco inicial para a contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo (1/6 da pena) recair sobre a data do cometimento da última falta grave pelo apenado, computado do período restante de pena a ser cumprido. 2 - Ordem denegada.
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