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(DOC. VP 241.0310.7320.4107)

STJ. Processual civil, administrativo e tributário. Violação do CPC, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento de dispositivo legais. Súmula 211/STJ. Adesão ao refis. Ausência de obrigação (à luz da Lei 9.964/2000 e do Decreto 3.712/00) de formular desistência expressa da impugnação administrativa do débito para incluí-Lo no programa. Questão que não se confunde com os efeitos, em processo judicial, da ausência de desistência ou renúncia expressa do direito em que se funda a ação.

1 - A alegada ofensa do CPC, art. 535, II foi feita de forma genérica, sem a indicação de quais seriam as teses ou dispositivos legais sobre os quais a Corte a quo teria deixado de se manifestar, pelo que a irresignação não merece conhecimento no ponto, haja vista a deficiente fundamentação recursal. Incide, in casu, a Súmula 284/STF. 2 - Quanto à alega ofensa dos arts. 155-A e 111, I, do CTN, a ausência de manifestação da Corte a quo sobre as referidas normas inviabiliza o conheci

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