(DOC. VP 241.0310.7315.1546)
STJ. Administrativo e tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Remuneração de servidores. Conversão da URV para o real. Parcela resultante das diferenças apuradas. Natureza salarial. Resolução 245/STF. Inaplicabilidade. Multa. CPC, art. 538. Exclusão. Assistência judiciária gratuita. Lei 1.060/50, art. 4º. Indeferimento expresso do pedido pelo tribunal a quo. Presunção juris tantum.
1 - As verbas percebidas por servidores públicos, resultantes da diferença apurada na conversão de sua remuneração da URV para o Real, têm natureza salarial, por isso que estão sujeitas à incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (Precedentes: EDcl no RMS 27.336/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2009, DJe 14/04/2009; RMS 27.338/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 19/03/2009; AgRg no R
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