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(DOC. VP 241.0310.7314.6146)

STJ. Comercial e processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Decisão que nega seguimento a recurso especial. Brasil telecom s/a. Companhia riograndense de telecomunicações s/a (crt). Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Valor patrimonial da ação (vpa) definido no aresto exequendo. Balanço patrimonial imediatamente anterior à contratação. Coisa julgada. Ocorrência. Manutenção da multa do CPC, art. 475-J Cumprimento de sentença. Necessidade de intimação do devedor. Aplicação de multa. CPC, art. 557, § 2º.

I - Tendo sido definido, pelo título exequendo, que o cálculo do diferencial acionário deve levar em conta o VPA apurado com base no balanço patrimonial imediatamente anterior à contratação, essa forma de cálculo deve prevalecer em respeito ao instituto da coisa julgada. II - Segundo entendimento pacificado nesta Corte, na fase de cumprimento de sentença, a aplicação da multa prevista no CPC, art. 475-Jdepende do trânsito em julgado da decisão condenatória e da intimação da part

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