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(DOC. VP 241.0310.7314.3539)

STJ. Tributário. Iss. Repetição de indébito. Comprovação da não-Transferência do encargo. Súmula 7/STJ. Prescrição. Pagamentos anteriores à Lei Complementar 118/05. Prazo. Termo a quo. Homologação tácita.

1 - O julgador concluiu ter a autora comprovado que efetivamente suportou o encargo relativo ao ISS sobre os serviços prestados, objeto do pleito da restituição. Para decidir-se em sentido contrário, seria imprescindível adentrar no contexto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2 - A Primeira Seção desta Corte, no REsp. 1.002.932/SP/STJ submetido ao colegiado pelo regime da Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), pacificou o entendimento de que «O advento

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