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(DOC. VP 241.0310.7312.4980)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Não-Conhecimento. Deficiência na formação. Ausência de peça obrigatória.

1 - O instrumento de agravo deve estar perfeitamente instruído com as peças obrigatórias encartadas no CPC, art. 544, § 1º, constituindo ônus do agravante diligenciar sobre sua correta formação. 2 - No particular, a recorrente deixou de juntar cópia integral do acórdão de embargos de declaração recorrido, deixando de atender ao requisito de admissibilidade. 3 - Agravo regimental não provido.

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