(DOC. VP 241.0310.7277.3235)
STJ. Habeas corpus. Paciente condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, por tentativa de furto qualificado (art. 155, § 4o. IV c/c art. 14, II, ambos do CPb), substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Alegação de nulidade, por violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Condenação baseada na confissão feita em juízo pelo paciente e na oitiva de testemunhas realizada na fase instrutória. Anuência da defesa quanto à dispensa da inquirição das testemunhas em juízo. Admissibilidade. Precedente do STJ. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem denegada, todavia.
1 - Ante a confissão do réu em juízo e com base nos depoimentos testemunhais colhidos anda na fase instrutória, acusação e defesa desistiram da inquirição das testemunhas e nada foi requerido na fase do CPP, art. 499. 2 - No caso em exame, não restou configurada a alegada ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porquanto a condenação veio arrimada na confissão do paciente em juízo, não se observando qualquer ilegalidade na dispensa da oitiva de
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