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(DOC. VP 241.0310.7274.1273)

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, caput. Dosimetria da pena. Concurso formal. Percentual de aumento. Número de delitos.

O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (CP, art. 70 ) deve ser aferido em razão do numero de delitos praticados, e não à luz do CP, art. 59 (Precedentes ). No caso, sendo duas as vítimas, o percentual deve ser fixado no mínimo legal (1/6). Ordem concedida.

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