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(DOC. VP 241.0310.7270.6324)

STJ. Execução penal e processual penal. Habeas corpus. Unificação de pena. Ausência de intimação pessoal do réu. Alegado cerceamento de defesa. Inocorrência.

I - A intimação pessoal a que se refere o CPP, art. 392 só é exigível quando se tratar de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. II - Em se tratando de decisões proferidas pelo Juízo das Execuções Criminais, a intimação do apenado se aperfeiçoa com a publicação do respectivo decisório no órgão oficial de imprensa. III - In casu, não há nulidade a ser sanada, eis que o paciente é assistido por defensor constituído e este foi regularmente intimado do decisu

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