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(DOC. VP 241.0310.7264.1885)

STJ. Processual. Tributário. Inércia decorrente de culpa do poder judiciário. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem afastou a prescrição por entender que a demora deu-se por culpa do mecanismo judiciário, justificando a incidência da Súmula 106/STJ. 2 - A apreciação da responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático probatória, vedado na via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ, conforme consignado no Recurso Especial 1.102.431/RJ/STJ, julgado sob a sistemática do CPC, art. 543-C 3 - Agravo re

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