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(DOC. VP 241.0310.7260.0201)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Imposto único sobre minerais. Ium. Fato gerador. Rejeito piritoso. Decreto-Lei 92.295/1986, art. 7º, IV e arts. 6º, § 1º, e 8º do Decreto-Lei 1.038/69. Fato gerador. Aproveitamento econômico. Procedimento complexo. Ausência de indicação de alguma das hipóteses do CPC, art. 535.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2 - Rejeita-se os embargos de declaração, quando o embargante não aponta, especificamente, qual dos vícios elencados no CPC, art. 535 estaria a incorrer o julgado embargado. Precedentes: EDcl no AgRg nos EREsp. 892.839/RS/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo Filho, Segun

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