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(DOC. VP 241.0310.7229.0951)

STJ. Administrativo. Concurso público. Agente da polícia civil. Necessidade de exame psicotécnico. Lei 4.878/1965, art. 9o.. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Lei 4.878/65. Aplicação aos servidores do distrito federal. Natureza de Lei local. Agravo regimental desprovido.

1 - O tema inserto no art. 9 o. da Lei 4.878/65, não foi debatido pelo Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicável, assim, a Súmula 211/STJ. 2 - As leis de aplicação restritas ao Distrito Federal, embora publicadas pelo Congresso Nacional, são de natureza local e, por conseguinte, não ensejam exame na via especial, em razão do óbice contido na Sú

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