(DOC. VP 241.0310.7222.9489)
STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria da pena. Pena-Base no mínimo legal (4 anos). Pena concretizada. 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Existência de fundamentação válida para a majoração, em 1/2, da fração relativa às causas de aumento. Elevada quantidade de agentes (11), armados com facas, facões e armas de fogo. Impossibilidade de redução da pena-Base abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Circunstâncias judiciais favoráveis. Ilegalidade do regime mais gravoso. Precedentes do STJ e do STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pelo não conhecimento do writ, e concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime semiaberto. Ordem parcialmente concedida, apenas para fixar o regime inicial semiaberto.
1 - Devidamente justificada, no caso, a majoração da pena em 1/2 em vista da incidência de duas causas de aumento, em razão do excessivo número de agentes (11, ao todo), todos armados com facas, facões e armas de fogo. 2 - As doutas Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso (Súmula 718/STF e Súmula
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