(DOC. VP 241.0310.7215.4166)
STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito transnacional de entorpecentes. Interrogatório. Videoconferência. Matéria não analisada pelas instâncias ordinárias. Não conhecimento. Supressão de instância. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação de regime inicial fechado. Possibilidade. Observância dos critérios legais que regem a matéria. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
1 - A matéria não analisada pelas instâncias ordinárias impede o conhecimento pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 2 - O art. 33, § 2º, b, do CP estipula que «o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto". Em outras palavras, a regra é o início do cumprimento da pena no regime fechado, podendo, se as circunstâncias judiciais forem favoráveis e o réu não for re
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