(DOC. VP 241.0310.7211.6607)
STJ. Processo civil e tributário. Pis. Cofins. Retenção na fonte. Lei 10.833/03. Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. Csll. Prestação de serviços médicos. Arts. 15, § 1º, III, «a», e 20, caput, da Lei 9.249/95. Redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentuais de 8% ou de 12% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Definição da expressão «serviços hospitalares". Desnecessidade de oferecimento de serviço de internação de pacientes. Recurso especial representativo da controvérsia julgado pela primeira seção (REsp 1.226.399/ba). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSSL, nos termos dos arts. 15 e 20, da Lei 9.249/95, é benefício fiscal concedido de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. 2 - A Primeira Seção, quando do julgamento do Recurso Especial 1.116.399/BA/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, cristalizou o entendimento no sentido de que: « 1. Controvérsia envolvendo a forma de interpretação da expressão «serviços hospitalares
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