(DOC. VP 241.0310.7207.0483)
STJ. Administrativo e processual civil. Poder de polícia. Decisão condenatória do TCU. Título com força executiva. Lei 6.822/80, art. 1º. Inscrição em dívida ativa. Desnecessidade. Não-Incidência da Lei 6.830/1980 (lef). Aplicação do rito de execução de título extrajudicial previsto no CPC.
1 - a Lei 6.822/80, art. 1º confere força executiva às decisões condenatórias proferidas pelo Tribunal de Contas da União, razão pela qual é supérflua e anti-econômica a submissão à inscrição em dívida ativa. 2 - Inclusive, de se notar que forçar a Fazenda a submeter título que já possui força executiva ao rito da Lei de Execuções Fiscais, demandando, assim, prévia inscrição em dívida ativa - ao invés de simplesmente aplicar-se o rito do CPC para a execução de títul
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