(DOC. VP 241.0310.7202.6244)
STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Necessidade. Exasperação acima do mínimo legal em razão do número de majorantes. Impossibilidade. Súmula 443/STJ. Regime inicial fechado. Pena-Base no mínimo legal. Gravidade abstrata. Circunstâncias judiciais favoráveis. Direito ao regime menos gravoso. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. Ordem concedida.
1 - A necessidade de apreensão da arma de fogo para a implementação da causa de aumento de pena do, I do § 2º do CP, art. 157 tem a mesma raiz exegética presente na revogação da Súmula 174 deste Sodalício. 2 - Sem a apreensão e perícia na arma, não há como se apurar a sua lesividade e, portanto, o maior risco para o bem jurídico integridade física, não devendo incidir a causa de aumento. 3 - Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração
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