(DOC. VP 241.0310.7199.6234)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Pena-Base no mínimo legal (4 anos), e fixada, em definitivo, em 5 anos e 6 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Impossibilidade de apreensão e perícia da arma de fogo. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Precedentes do STJ e do STF. Fundamentação adequada para a majoração, em 3/8, da fração relativa às causas de aumento. Número de agentes (3). Ilegalidade do regime mais gravoso. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para fixar o regime inicial semiaberto.
1 - A apreensão e a perícia da arma utilizada no crime de roubo, quando impossível, não afasta a incidência da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização durante a prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF. 2 - Segundo iterativa jurisprudência deste STJ, a presença de mais de uma circunstância de aumento da pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do
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