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(DOC. VP 241.0310.7186.7159)

STJ. Habeas corpus. Tráfico. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Matéria não analisada pelo tribunal estadual.Impetração não conhecida. 1) a matéria constante da inicial não foi apreciada pelo juízo de origem, de modo que não pode esta e. Corte dela conhecer e analisar, sob pena de indevida supressão de instância. 2) não é caso de superação do óbice da supressão de instância, porque não caracterizada na espécie coação ilegal manifesta, a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício. 3) impetração não conhecida.

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