(DOC. VP 241.0310.7156.0252)
STJ. Habeas corpus. Paciente condenado pela prática de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput da Lei 11.343/06). Pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, regime inicialmente fechado, e 416 dias-Multa. Transporte de 15,5 quilogramas de maconha. Pedido de incremento da fração redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Inadmissibilidade da pretensão na via eleita. Redução em 1/6 justificada na quantidade e na qualidade da droga apreendida. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Mostra-se inadmissível, na estreita via cognitiva do Habeas Corpus, o incremento da redução para a fração máxima de 2/3, por aplicação do art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, diante da exigência de revolvimento de matéria fática. Precedentes do STJ. 2 - Embora o paciente seja tecnicamente primário e sem antecedentes criminais, a grande quantidade de droga apreendida (15,5 Kg de maconha) e as circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a diminuição em 1/6 (índice mínimo
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