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(DOC. VP 241.0310.7136.6520)

STJ. Tributário. Iss. Cesgranrio. Instituição de ensino. Imunidade tributária. CTN, art. 14. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Reexame de provas. Impossibilidade.

1 - Em relação à necessidade do prévio requerimento administrativo à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Distrito Federal para o reconhecimento da imunidade quanto à cobrança do ISS e à ofensa aa Lei 1533/51, art. 1º, verifico que o Tribunal de origem não tratou dessas questões, tampouco foram opostos Embargos Declaratórios para suprir tais omissões. Ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF) 2 - A verificação do cumprimento de todos os requisitos exigidos pelo CTN, art

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