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(DOC. VP 241.0310.7135.4902)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Constatação de estar preenchido o requisito subjetivo pelo juízo da execução. Exigência de exame criminológico pelo tribunal de origem. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

1 - O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional. 2 - O Supremo Tribunal Federal, todavia, no julgamento do HC 88.052/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 28/4/06, afirmou que «

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