(DOC. VP 241.0310.7129.4131)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Denúncia. Utilização da titulação ação penal condenatória e inserção da fotografia do acusado. Inexistência de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de ir, vir e permanecer do paciente. Inadmissibilidade da via eleita.
1 - Para ser cabível o habeas corpus, é necessário que haja fundado receio de que o paciente esteja sofrendo ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação à sua liberdade de ir, vir e permanecer. 2 - Nesse passo, não se pode considerar, por si e desde logo, como cerceamento à liberdade de locomoção, a ser corrigido por meio de habeas corpus, a inserção da fotografia do paciente na peça acusatória bem como a inclusão da expressão «condenatória» para nomear a ação penal
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