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(DOC. VP 241.0310.7129.2839)

STJ. Processo civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Cessão de crédito rural. Mp 2.196-3/2001. Possibilidade. Ofensa aos CPC, art. 535 e CPC art. 458. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Incidência. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Agravo improvido.

1 - A Primeira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp. 1.123.539/RS/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 01/2/2010, mediante pronunciamento sob o rito do CPC, art. 543-C decidiu que a ação executiva fiscal é o meio hábil à cobrança de dívida oriunda de crédito rural cedido pelo Banco do Brasil à União Federal, nos termos da Medida Provisória 2.196-3/2001. 2 - Há contrariedade ao disposto no CPC, art. 535, hábil a ensejar a declaração de nulidade do acórdão recorrido, quando o

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