(DOC. VP 241.0310.7127.8481)
STJ. Penal. Descaminho. Princípio da insignificância. Lei 10.522/2002, art. 20. Aplicabilidade. Interesse de apreciação da conduta no âmbito penal. Inexistência. Agravo desprovido.
1 - Com o julgamento pela Terceira Seção do Recurso Especial Repetitivo 1.112.748/TO/STJ (Relator Ministro Felix Fischer, DJe de 5/10/2009), restou pacificado nesta Corte o entendimento de que o princípio da insignificância no crime de descaminho incide quando os débitos tributários não ultrapassem o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante o disposto na Lei 10.522/2002, art. 20. 2 - In casu, os tributos sonegados somam a quantia de R$ 384,02, o que caracteriza a total atipicidad
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