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(DOC. VP 241.0310.7126.8910)

STJ. Tributário. Contribuição sindical rural. Publicação de edital de notificação em jornais locais e de grande circulação. CLT, art. 605. Necessidade. Pressuposto processual. Extinção sem mérito. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício. Possibilidade. Recurso especial não provido.

1 - A Primeira Seção desta Corte decidiu recentemente, em sede de recurso especial repetitivo, pela necessidade de se realizar a publicação do edital de notificação, prevista no CLT, art. 605, por meio de jornal de grande publicação e não apenas do Diário Oficial, que não é suficiente para resguardar os princípios da publicidade e da não-surpresa. 2 - Estando certo no acórdão recorrido que não fora atendido o aludido requisito - notificação por meio de edital publicado em jor

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