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(DOC. VP 241.0310.7115.0847)

STJ. Habeas corpus. Roubo seguido de morte. Crime cometido antes da entrada em vigor da Lei 8.072/90. Sentença proferida no ano de 2007. Aplicação da pena mais severa. Violação ao princípio da irretroatividade da Lei mais grave.

1 - De acordo com o CF/88, art. 5º, XL, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. 2 - O art. 157, § 3º, segunda parte, do CP, em sua redação original, previa apenamento entre 15 (quinze) a 30 (trinta) anos para a prática do crime de roubo seguido de morte, comumente chamado de latrocínio. 3 - Posteriormente, com a entrada em vigor da Lei 8.072/1990, a sanção mínima foi exasperada a 20 (vinte) anos, passando a conduta a figurar como hedionda. 4 - Tendo o crime sido

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