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(DOC. VP 241.0310.7113.0939)

STJ. Habeas corpus. Crime de roubo circunstanciado. Atenuante da confissão espontânea. Não-Configuração. Menoridade do réu. Reconhecimento obrigatório. Constrangimento ilegal não verificado. Incidência da Súmula 231/STJ. Presença de duas majorantes. Aumento da pena acima do percentual mínimo legal. Ausência de motivação concreta. Mera utilização de critério matemático (objetivo). Impossibilidade. Hipótese de incidência da súmula 443/STJ.

1 - Embora inicialmente verificada a ilegalidade, em virtude da não-consideração, na individualização da pena, da circunstância atenuante da menoridade do réu, inexiste qualquer constrangimento ilegal a ser sanado, na espécie, na medida em que, fixada a pena-base no mínimo legal, nenhum outro decréscimo poderá ser computado na fase seguinte. Inteligência da Súmula 231 da Súmula deste Tribunal. 2 - A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de

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