(DOC. VP 241.0310.7113.0664)
STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 6.368/76. Regime de cumprimento de pena mais brando. Expressiva quantidade de drogas (35 kg de maconha). Inviabilidade. Pena aplicada em concurso material com o tráfico ilícito de entorpecentes.
1 - A expressiva quantidade de drogas apreendidas - 35 Kg de maconha - enseja maior rigor, não só na aplicação da pena, como também na fixação do regime prisional. 2 - Para o estabelecimento do regime de cumprimento de pena deve ser considerado, em caso de concurso material, o somatório das penas, levando em conta ambos os crimes cumulativamente. Logo, com esse raciocínio, não seria possível a fixação de regime mais brando que o semiaberto, já que a pena total foi de 6 (seis) anos
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