(DOC. VP 241.0301.1985.4609)
STJ. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas.Sentença que negou direito de recorrer em liberdade. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal.Circunstâncias que envolveram o crime.Periculosidade concreta. Região de fronteira.Ordem denegada. 1. Trata-Se de impetração onde se pretende seja assegurado ao paciente o direito de recorrer solto da sentença a que restou condenado pela prática de tráfico internacional de drogas, alegando que não estão presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 2. A manutenção da custódia cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal, notadamente pela periculosidade social concreta do paciente, demonstrada pela natureza e a expressiva quantidade de droga apreendida. 16 quilos de cocaína. aliado a real possibilidade de ele empreender fuga se solto estiver, pois já condenado em primeiro grau à pena de 12 anos de reclusão acrescido ao fato de se encontrar em região de tríplice fronteira (brasil/colômbia/peru), inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus denegado.
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