(DOC. VP 241.0301.1940.4811)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Exceção de pré-Executividade. Exclusão de sócio do polo passivo. Honorários advocatícios. Razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo de instrumento. Aplicação da súmula 182/STJ, que se mantém.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento em face da incidência da Súmula 182/STJ. 2 - É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No agravo regimental previsto no CPC, art. 545, o agravante deve infirmar os fundamentos da decisão que, no caso, não conheceu de seu agravo de instrumento, porquanto este, em repetindo as razões apresentadas no recurso especi
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