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(DOC. VP 241.0301.1931.8806)

STJ. Previdenciário. Base de cálculo da pensão por morte. Óbito ocorrido na vigência da Lei 9.032/95. Renda mensal inicial equivalente a 100% do salário de benefício. Recurso especial provido.

1 - De acordo com a redação original da Lei 8.213/91, art. 86, o valor mensal da pensão por morte será constituído de uma parcela, relativa à família, de 80% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito se tivesse aposentado na data do seu falecimento, mais tantas parcelas de 10% do valor da mesma aposentadoria quantos forem os seus dependentes, até o máximo de 2. 2 - A Lei 9.032/1995 integralizou a Renda Mensal Inicial da pensão por morte ao valor do salár

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