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(DOC. VP 241.0301.1926.1460)

STJ. Penal e processual penal. Pronúncia. Art. 129 caput do CP. Prescrição antes do trânsito em julgado da sentença. Lapso prescricional.

A prescrição, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, rege-se pelo máximo da pena cominada para o crime, em abstrato. No caso, o lapso prescricional é de 4 (quatro) anos, eis que se trata do cometimento, em tese, de crime de lesão corporal leve (CP, art. 109, V). Ordem denegada.

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