(DOC. VP 241.0301.1919.9686)
STJ. Pis e Cofins. Empresa prestadora de serviços de agenciamento de mão-De-Obra temporária. Salários e encargos sociais. Base de cálculo.
I - Na vigência das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, os valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários, assim como a taxa de administração cobrada das empresas tomadoras de serviços, integram a base de cálculo do PIS e da COFINS a serem recolhidas pelas empresas prestadoras de serviço de mão-de-obra temporária, em homenagem ao princípio da legalidade. Precedente: REsp. 954.719/SC/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julgado em 13.11.
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