(DOC. VP 241.0301.1909.3106)
STJ. Penal. Habeas corpus. Tortura. Abuso de autoridade. Extorsão. Peculato. Trancamento da ação penal. Investigação pelo Ministério Público.Possibilidade. Controle externo da atividade policial. Atribuição constitucional. Impedimento do promotor. Inexistência. Súmula 234/STJ. Excesso de prazo na formação da culpa. Alegação superada. Sentença proferida. Falta de justa causa para manutenção da custódia cautelar.Reiteração de pedido. Ordem parcialmente conhecida e denegada. 1. Essa corte firmou a compreensão no sentido de que, a teor do disposto no art. 129, VI e VIII, da CF/88, e no Lei complementar 75/1993, art. 8º, II e IV, o Ministério Público, como titular da ação penal pública, pode proceder a investigações administrativas, notadamente quando atua no cumprimento da atribuição constitucional de exercer o controle externo da atividade policial, como no presente caso, não lhe sendo permitido apenas dirigir o inquérito policial, peça que, sabidamente, é prescindível para a apresentação da denúncia. 2. «a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.» (súmula 234/STJ) 3. Proferida sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 4. Não há como conhecer da alegação de falta de justa causa para a custódia cautelar se o tema já foi apreciado por esta corte no julgamento de outro writ. 5. Habeas corpus conhecido em parte e denegado.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote