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(DOC. VP 241.0301.1891.1182)

STJ. Tributário. Compensação informada pelo contribuinte em dctfs. Processo administrativo em andamento. Suspensão do crédito tributário. Impossibilidade de execução imediata por parte do fisco de eventuais valores que tenha discordado quanto à compensação, antes de findo o respectivo processo administrativo.

1 - «A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.» (Súmula 436/STJ). 2 - Ocorre que, quanto à compensação, a Primeira Seção do STJ tem o entendimento de que « Realizando a compensação, e, com isso, promovendo a extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, II), é indispensável que o contribuinte informe o Fisco a respeito. Somente assim poderá a Administraç

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