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(DOC. VP 241.0301.1889.4944)

STJ. Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Exportação de mercadorias. Ausência de liquidação do contrato cambial. Depósito não declarado no exterior. Presunção. Impossibilidade. Ônus da prova. Recurso desprovido.

1 - O crime de evasão de divisas previsto na última parte do parágrafo único da Lei 7.492/86, art. 22 - manutenção de depósito no exterior - pressupõe a identificação da instituição e dos valores guardados ao arrepio da autoridade monetária brasileira. 2 - O mero fato de não ter sido liquidado no Brasil o contrato de câmbio é incapaz de gerar a presunção de que a empresa exportadora recebeu o pagamento objeto do acordo e o mantém em instituição financeira situada fora do pa

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