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(DOC. VP 241.0301.1883.9358)

STJ. Administrativo. Processual. Mandado de segurança. Servidor público estadual. Cômputo do período de férias não gozadas em dobro com fins a obter a transferência para a reserva remunerada. Decadência. Não verificada. Ausência de direito líquido e certo. Reexame de prova. Súmula 7 desta corte. Inexistência de direito adquirido. Lei local. Incidência da Súmula 280/excelso pretório. Matéria constitucional. Impropriedade da via eleita. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado.

1 - No que tange à alegação de decadência, aplica-se à espécie a Súmula 106/STJ: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência «. 2 - O exame de inexistência dos pressupostos legais de liquidez e certeza do direito, para a concessão da segurança, conduz ao reexame da matéria fática, inviável em sede de recurso especial, a teo

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