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(DOC. VP 241.0301.1880.0278)

STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Crimes contra o patrimônio e contra a liberdade sexual. Progressão de regime. Pena total. 195 anos, 2 meses e 10 dias. Ausência do requisito objetivo. Unificação das penas em 30 anos. Art. 75 do CPb. Progressão de regime que deve ser pautada na pena total da condenação. Súmula 715/STF. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - A unificação das penas, nos termos do art. 75 do CPB, é realizada apenas para efeito de cumprimento da pena. Para concessão da progressão de regime prisional leva-se em consideração o total da condenação (cf. Súmula 715/STF). 2 - Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

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