(DOC. VP 241.0301.1844.6208)
STJ. Habeas corpus liberatório. Descaminho. Valor do tributo não recolhido. R$ 10.023,83. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Valor superior ao limite de R$ 10.000,00. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior entendeu, em relação ao crime de descaminho, ser aplicável o princípio da insignificância, quando o valor do tributo iludido ao Fisco Federal não ultrapassa 10.000,00 (Lei 10.522/02, art. 20, alterado pela Lei 11.033/04), consoante a orientação emanada do colendo STF. 2 - No caso em apreço, todavia, mostra-se de todo inaplicável o postulado permissivo, visto que o valor do tributo iludido superou o referido patamar. 3 - Ordem denegada, em c
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